Apresentação
O Regimento Interno é a principal norma da 1a Conferência Nacional de Comunicação. Ele contém as regras que definem como será o processo: seus objetivos, as instâncias oficiais responsáveis por sua organização, as etapas e a proporção de delegados. Para os cidadãos e cidadãs, entidades e instituições que desejam se envolver na Confecom, tanto como participantes quanto como
organizadores de alguma etapa, conhecê-lo e entender determinados pontos resolvidos parcialmente ou ambíguos é muito importante.
Este documento pretende apresentar o regimento, comentando alguns pontos mais complexos,
polêmicas, lugares em que cabem diferentes interpretações e limites dos artigos deste importante documento.
Sobre o Tema
O Artigo 1o do regimento recoloca o tema da Conferência, apresentado pelo Decreto de 16 de abril de 2009, que convocou a Confecom: “Comunicação: meios para a construção de direitos e
cidadania na era digital”. A quase totalidade desta redação foi construída coletivamente pela
Comissão Nacional Pró-Conferência e adotada pelo governo federal. Na Comissão Organizadora,
esta questão foi uma das grandes polêmicas, não pelo que ela diz, mas pelo que ela não diz.
Empresários, especialmente as seis associações que se retiraram do processo, viam o termo “era
digital” como um recorte para voltar as discussões apenas para o “futuro”. Os movimentos sociais defendiam que Conferência debate o conjunto da sua respectiva área, sem limitações. Durante os debates que resultaram no fechamento do regimento, foi reafirmado que não haverá “tema proibido”. Ou seja, independente de como o tema for interpretado nas várias etapas, ele não justifica qualquer tipo de restrição dos debates da Conferência. Quem irá definir o escopo dos assuntos a serem debatidos serão os eixos temáticos (ver mais a frente).
Sobre os Objetivos
Segundo o objetivo geral, a Confecom “é um instrumento de contribuição que tem como objetivo
geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação” (Art. 2o).
Ela tem como objetivos específicos “elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação” e
“II - propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação”.
No objetivo geral fala-se em uma “Política Nacional de Comunicação” e no específico em
princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação”. A idéia da Comissão Organizadora, ao redigir o artigo, foi que as propostas mirem políticas públicas, genericamente, mas que a Conferência também possa apontar para a constiuição, futura, de uma “Política Nacional de Comunicação”, como um instrumento único, ainda a ser construído.
Sobre os Eixos Temáticos
Os Eixos Temáticos não são apresentados no Regimento Interno porque o inciso V da Portaria 185 do Ministério das Comunicações (que trata da Comissão Organizadora da Confecom) define como prerrogativa da CO “aprovar os eixos temáticos e o documento de referência”. Como o Regimento é uma portaria do ministro das comunicações, os eixos temáticos serão aprovados mediante resolução da CO. A perspectiva é que esta decisão seja efetivada na segunda semana de setembro.
O Documento de Referência é outro instrumento da Confecom também a ser editado por meio de resolução da Comissão Organizadora. No entanto, ainda não há consenso quanto ao seu caráter e
conteúdo. Algumas entidades da CO defendem que ele não seja um texto único, dada a dificuldade de chegar a consensos sobre determinadas questões entre as várias organizações na Comissão. A persepctiva é que ele seja discutido após a aprovação dos eixos temáticos.
Sobre o Calendário
O calendário da Confecom inclui desde prazos para a convocação de etapas até datas-limite para a sua realização. Na prática, ele pega os meses de setembro, outubro e novembro, com a etapa
nacional no início de dezembro:
- As etapas eletivas (estaduais) poderão ser convocadas (Art. 7o):
I – pelo Poder Executivo Estadual e Distrital, até o dia 15 de setembro;
II – pelo Poder Legislativo Estadual e Distrital, até o dia 20 de setembro de 2009; e
III – por intermédio da Comissão Organizadora, após as datas mencionadas acima.
- As etapas preparatórias poderão ser realizadas até 20 dias antes das respectivas estaduais, devendo enviar seus relatórios até 5 dias depois.
- As etapas estaduais deverão ser realizadas até o dia 8 de novembro
- A etapa nacional será realizada nos dias 1o, 2 e 3 de dezembro.
Embora o calendário esteja claro, vale um apontamento. Quando o inciso III fala em convocação
“por intermédio da Comissão Organizadora, após as datas mencionadas”, ele dá a brecha para que um governo convoque fora do prazo, desde que em diálogo, ou “por intermédio” da, com a CO.
Assim, se um determinado governo estadual tentar utilizar o prazo exíguo para justificar a não
convocação, vale apresentar esta possibilidade, bastando apenas enviar um pedido à CO.
O mesmo artigo estabelece um mínimo de etapas estaduais para que a nacional ocorra: 14 (§ 2o). E estabelece que as estaduais só terão validade (ou seja, suas propostas só serão apreciadas e seus delegados reconhecidos) se respeitado o prazo.
Sobre a Comissão Organizadora
O regimento define a CO como é “a instância de deliberação, organização e implementação da
Conferência Nacional de Comunicação” (Art. 11). Ela acrescenta mais três funções às que já
haviam sido listadas na Portaria 185, de 20 de abril de 2009: “I – atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização; II – realizar o julgamento de recursos; e III – elaborar e aprovar o documento de referência”.
No mesmo artigo, está definida a modalidade de “deliberação qualificada”, fórmula que valerá para o conjunto das deliberações das etapas oficiais da Confecom . Nas votações de temas que forem definidos como “sensíveis”, serão necessários votos de 60% dos presentes, devendo incluir entre estes no mínimo um voto de cada segmento (Poder Público, sociedade civil empresarial e sociedade civil não empresarial). Esta forma de decisão será adotada “sempre que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade Civil Empresarial indicar alguma questão sensível em votação”.
Ou seja, para que uma questão vire “tema sensível”, metade dos segmentos precisam reivindicar
isso. No caso dos empresários, dos quais restaram apenas duas associações, basta que um dos
representantes reclame alguma votação como tema sensível que automaticamente será adotada a modalidade de deliberação qualificada.
O Artigo 15 detalha as atribuições das três subcomissões integrantes da CO previstas na Portaria
185. Vale lembrar que foram indicados apenas membros para a de divulgação e de metodologia,
sendo mais de 80% dos então integrantes titulares da Comissão para esta última. Na verdade, a
subcomissão de metodologia acabou se desfazendo, sendo utilizada, em seu lugar, subcomissões
específicas pontuais, como a instalada para tentar avançar no regimento ou a designada para
apresentar uma proposta de eixos temáticos e documento de referência. Já a subcomissão de
divulgação tem como agente central a Secretaria de Comunicação do governo federal, que será
responsável pelo conjunto da campanha publicitária.
A Seção II do Capítulo IV institui uma “Coordenação Executiva”. Estes artigos visam apenas
institucionalizar uma estrutura dentro do Ministério das Comunicações responsável por auxiliar a CO e implementar suas deliberações, além “de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo
Ministro de Estado das Comunicações” (Inciso IV), o que dá a ela uma amplitude para resolver
qualquer demanda apresentada pelo titular do Minicom.
Sobre as Etapas Preparatórias
O Artigo 18 define como etapas preparatórias: I – Conferências Livres; II – Conferência Virtual; III
– Conferências Municipais; e IV – Conferências Intermunicipais. Estas etapas terão apenas caráter “mobilizador e propositivo” (Art. 19) e “não elegem delegados” (Parágrafo Único do Art. 18). No mesmo Artigo 19, está dito que o caráter “propositivo e mobilizador” é apenas para “as etapas estaduais”. Ou seja, as conferências LIVRES, municipais e intermunicipais NÃO ELEGEM
DELEGADOS e enviam suas propostas à etapa ESTADUAL.
As Conferências Livres (Art. 23) são etapas que podem ser promovidas por qualquer coletivo de
pessoas, organização ou Instituição. Para terem validade, elas devem se cadastrar previamente junto à Comissão Organizadora Estadual (COE) (Art. 24), bem como enviar o relatório com o número de participantes, período das discussões e o relatório final com as proposições à COE. O envio deste relatório é condição para que ela seja validada e para que suas proposições sejam incorporadas nos debates da etapa estadual. Nos estados onde não houver etapa estadual, as Conferências Livres enviam seus resultados direto para a Comissão Organizadora Nacional.
No entanto, ainda não está dado como isso se aplica à Conferência Virtual. Diferente das outras, ela possui caráter “consultivo e mobilizador” (Art. 28), mas poderá “contribuir com proposições”
(Parágrafo Único). O que não está definido é como ela poderá “contribuir com proposições”.
As Conferências Municipais e Intermunicipais (Art. 29) são estruturadas com dinâmica semelhante à etapa estadual. Para sua realização, deve ser composta uma comissão organizadora local, “observado o critério de composição e deliberação estabelecido na Comissão Organizadora da CONFECOM”, ou seja, devendo contemplar representantes da sociedade civil empresarial e não empresarial e do poder público entre seus membros e podendo utilizar a modalidade de deliberação qualificada conforme fórmula prevista para a Comissão Organizadora Nacional. Diferente da estadual, contudo, a convocação só pode ser feita ou pelo Poder Executivo local, a Prefeitura Municipal (§ 1o ), ou pela Comissão Organizadora Estadual, caso aquele não o faça (§ 2o ).
Já as Conferências Intermunicipais (§ 2o ) são etapas de um agregado de municípios. Para que elas sejam realizadas, deve haver acordo entre as Comissões Organizadoras Locais (as Prefeituras ou Comissões constituídas a partir de acordo com a Comissão Organizadora).
IMPORTANTE: as Conferências Intermunicipais não podem ser confundidas com as Conferências Regionais, usualmente realizadas em conferências nacionais e já sinalizadas nas etapas do Piauí, Alagoas, Paraná e Rio de Janeiro.
As Intermunicipais são etapas feitas a partir da união de várias cidades, da qual devem participar como organizadores todas as Comissões Locais. Já as Regionais NÃO constam no Regimento, mas são um instrumento permitido uma vez que o Regimento dá a prerrogativa à Comissão Organizadora Estadual de organizar o conjunto da etapa estadual, que pode, inclusive, contemplar regionais preparatórias.
Sobre as Etapas Eletivas (Conferências Estaduais e Distrital)
As únicas Etapas Eletivas da 1a Confecom são as Conferências Estaduais e Distrital. O Artigo 33
prevê que estas deverão ser organizadas por uma Comissão Organizadora Estadual, “observado o critério de composição e deliberação estabelecidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM”.
Esta redação permite uma dupla interpretação: por critério de composição pode ser entendido o
caráter tripartite (ou seja, de contemplar empresários, sociedade civil não empresarial e poder
público) ou seguir exatamente a proporção adotada na Comissão Organizadora Nacional (28
membros, sendo 8 dos “movimentos sociais”, 8 de associações empresariais, 8 do governo federal e 4 do Congresso Nacional).
Segundo posicionamento aprovado na plenária da Comissão Nacional Pró-Conferência realizada no dia 29 de maio de 2009 (ver em http://proconferencia.org.br/quem-somos/29052009/), deve-se buscar, “no mínimo”, a composição da CO, ou seja, o mais adequado seria defender a primeira interpretação, buscando percentual maior para a sociedade civil não empresarial.
Para garantir uma uniformização mínima das etapas estaduais, o Artigo 34 estabelece que as
Comissões Organizadoras Estaduais deverão “seguir os procedimentos, a metodologia e o
documento de referência” aprovados pela Comissão Organizadora Nacional. Isso significa dizer que as COEs deverão respeitar não apenas o Regimento Interno, mas também outras regras que ainda serão aprovadas pela CO, como os Eixos Temáticos, o Documento de Referência, a Metodologia e demais regras que ainda poderão ser aprovadas.
Por último, o Art. 36 estipula como prazo para envio do relatório da Conferência Estadual 10 dias
após a sua realização. Esta exigência deve ser visto com atenção, pois já houve, em outras
conferências nacionais, casos de estados que não conseguiram incluir suas contribuições nos
debates da etapa nacional pelo fato de terem perdido o prazo. O conjunto das propostas constantes nos relatórios das estaduais comporá um CADERNO DE PROPOSTAS a ser debatido na Etapa
Nacional.
Sobre a Composição e Participação na Conferência
O Capítulo V, a partir do Art. 40, traz definições relativas aos delegados da Conferência. Ele lista 5 tipos de participantes:
I – delegados eleitos nos Estados e no Distrito Federal, por segmentos, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;
II – delegados natos, com direito à voz e voto nos
órgãos da Conferência;
III – delegados por indicação, com direito à voz e voto;
IV – delegados da
Administração Federal, com direito à voz e voto; e
V – observadores, com direito à voz.
Estes delegados deverão totalizar um número de 1539. Destes
- 66 são natos, pois são os membros da Comissão Organizadora Nacional (22 entidades
multiplicado por três, pois cada uma possui um titular e dois suplentes).
- 154 são indicados pelo governo federal
- Um número ainda indefinido pode ser indicado pelo governo federal, atendendo àqueles
estados que não realizarem etapas estaduais. Para cada Unidade da Federação nesta situação,
serão indicados três membros, sendo um do poder público, um da sociedade civil
empresarial e um da sociedade civil não empresarial.
- 1319 serão eleitos nos estados.
Estes delegados serão distribuídos entre três segmentos, na seguinte proporção:
- 20% para o Poder Público, entendido como: representantes de órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal;
- 40% para a Sociedade Civil Empresarial, entendida como: representantes de empresas ou
representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do
setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e
- 40% para a Sociedade Civil, entendida como: quaisquer cidadãos ou representantes de
entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos
demais segmentos.
Em relação à definição dos segmentos, vale dizer que há uma abertura tanto na sociedade civil
quanto na sociedade civil não empresarial. No caso da primeira, qualquer cidadão pode se inscrever, no caso da segunda qualquer cidadão vinculado a uma empresa ou associação empresarial.
IMPORTANTE: não foi definido ainda como será a comprovação da representação de uma
empresa ou associação empresarial, como também não está detalhado o que significa “não estar
vinculado, sob qualquer forma, aos demais segmentos”. Isso será objeto de regulamentação
posterior.
O cálculo dos delegados é complexo. Ele considerou a composição da Câmara dos Deputados,
multiplicando por três o número de deputados federais (513) para chegar ao total de delegados, e
adotando a proporção por Unidade da Federação que esta casa legislativa utiliza. No entanto, como neste total foram incluídos também os natos (66) e os indicados pelo governo (150), “quebrou-se” a lógica. Na prática, o cálculo ficou da seguinte maneira:
Respeitando a proporção geral de 40/40/20, teremos, dos 1539 delegados totais da Confecom, o
seguinte número de delegados por setor:
Empresários (615),
Sociedade civil (615) e
Poder público (309).
Desses 1539 delegados, 220 serão natos (66 dos membros da comissão organizadora nacional
e 154 indicados pelo governo federal). Sobram, portanto, 1319 delegados para serem eleitos. São
esses os que vão responder à proporção da Câmara dos Deputados.
Para entender a proporção, é necessário subtrair os delegados natos dos vários setores. A relação de delegados a serem eleitos por setor, no total do país, acaba ficando a seguinte:
Empresários: 615 – 6 (das vagas já garantidas como natas da Comissão Organizadora): 609
Sociedade civil: 615 – 24 (da Comissão Organizadora): 591
Poder público: 309 – 36 (da Comissão Organizadora) – 154 (que serão indicados pelo governo
federal) = 119
Para saber a quantidade que cada setor terá em cada Unidade da Federação, é preciso pegar a tabela com os números de cada uma (ver em Anexo) e aplicar a proporção que cada segmento tem entre os delegados eleitos.
IMPORTANTE: este cálculo ainda não foi feito. Em razão disso, os arredondamentos não estão definidos ainda, o que deverá ser feito em breve para chegar em uma tabela final.
Por último, vale atentar para um outro critério, oriundo de uma proposta dos movimentos sociais.
Na eleição dos delegados, as COEs “observarão a relação de dois participantes inscritos para cada
delegado eleito por segmento” (§ 3o do parágrafo 42). Ou seja, para que um segmento consiga
preencher o total de suas vagas, deverá credenciar o dobro deste número em participantes. Por
exemplo: se o poder público tiver direito a 20 vagas em uma Conferência, deve credenciar no
mínimo 40 membros inscritos na sua cota.
Se esta exigência não for cumprida, “caberá à Comissão Organizadora a deliberação sobre o
registro da delegação na etapa nacional” (§ 3o do parágrafo 42). IMPORTANTE: não foi decidido
ainda o que será feito com vagas que não forem preenchidas, seja de um determinado segmento
porque não cumpriu a exigência da relação de 2 participantes para cada vaga, seja no caso de
Unidades da Federação que não realizarem Conferências.
ANEXO
UF DELEGADOS
DELEGADOS ELEITOS:
ACRE 21
ALAGOAS 23
AMAPA 21
AMAZONAS 21
BAHIA 100
CEARA 57
DISTRITO FEDERAL 21
ESPIRITO SANTO 26
GOIAS 44
MARANHAO 46
MATO GROSSO 21
MATO GROSSO DO SUL 21
MINAS GERAIS 136
PARA 44
PARAIBA 31
PARANA 77
PERNAMBUCO 64
PIAUI 26
RIO DE JANEIRO 118
RIO GRANDE DO NORTE 21
RIO GRANDE DO SUL 80
RONDONIA 21
RORAIMA 21
SANTA CATARINA 41
SAO PAULO 180
SERGIPE 21
TOCANTINS 21
DELEGADOS NATOS 66
DELEGADOS DA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL 154
TOTAL 1539
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