Jonas Valente*
Convocada em abril deste ano, a 1ª Conferência Nacional de Comunicação entra agora na fase das etapas preparatórias e eletivas, nas quais serão discutidas e aprovadas as propostas que serão apreciadas e transformadas em resoluções na etapa nacional, marcada para 1º a 3 de dezembro, em Brasília.
Após intensos debates em torno do regimento interno da Confecom, agora é hora de todos os interessados no processo formularem suas propostas para os diversos encontros que ocorrerão de norte a sul do País.
No caso do campo democrático e popular, esta tarefa significa elaborar um programa para a democratização das comunicações brasileiras que consiga apresentar um novo modelo institucional para a área que regule o setor à luz dos desafios da convergência tecnológica e de meios corrigindo o histórico de hegemonia dos meios comerciais em favor da subordinação dos serviços de comunicação ao povo brasileiro.
Abaixo, está colocado um conjunto de contribuições ao debate sobre este programa, que deve ocorrer urgentemente no interior das entidades e forças progressistas, em especial no PT.
Órgãos reguladores e gestão das políticas de comunicação- Instituir uma estrutura de gestão com base em um organismo, que pode ser uma agência ou ministério, cujas políticas sejam definidas por um conselho participativo paritário, com ampla presença de representações de segmentos da população organizados;
- Criação do sistema nacional de participação e controle público e social das comunicações brasileiras, formado por mecanismos participativos em todas as esferas estatais relacionadas à área, como a formulação e monitoramento das políticas públicas, a aprovação e renovação dos meios de comunicação e a avaliação dos conteúdos veiculados e serviços prestados pelos agentes do setor;
Serviços e sistemas de comunicação
- As atividades tanto de radiodifusão (rádio e TV) quanto de telecomunicações devem ser organizadas de maneira complementar em torno de três tipos de sistemas: público, estatal e privado (dividido entre comercial e não comercial);
- O sistema público compreende entes estatais mantenedores de meios de comunicação criados para este fim, colocados sob o controle efetivo da sociedade por meio de uma gestão democrática e participativa (ex: TV Brasil, Rádio Nacional);
- O sistema estatal compreende os meios vinculados a instituições estatais já existentes, voltados à publicização e ao debate amplo e plural sobre atividades destas (ex: TV Câmara, Rádio Senado);
- O sistema privado comercial compreende os meios que atuam com finalidade lucrativa, que não por isso estão isentos de obrigações e exigências quando do caso de serviços públicos, como é o caso do rádio e da TV;
- O sistema privado não comercial reúne meios de associações privadas sem fins lucrativos, como sindicatos, ONGs, fundações, também submetidos a regras e obrigações;
Meios públicos e comunitários
- O sistema público deve primar pela ampla e profunda participação da população em sua gestão (com a obrigatoriedade de conselhos com eleições para os membros representantes da sociedade), estar disponível ao conjunto da população a que se dirige, ser financiado por fundos nacional e estaduais de comunicação pública (composto por doações, verbas orçamentárias e receitas oriundas da taxação do setor privado), com cotas para produção regional e independente em seus veículos. A eles deve ser assegurado 33% dos canais do espectro de radiofreqüências;
- Os meios comunitários devem ser entendidos como integrantes do sistema público com alcance local. Devem ter condições de atender a comunicada a que se destinam, sendo garantida a potência necessária de sinal para isso, e acesso a recursos públicos como forma de fomento à sua manutenção;
Meios privados
- O sistema de outorgas dos meios privados, comerciais ou não comerciais, deve contemplar o direito da população à escolha dos exploradores dos serviços, a partir das demandas daquela e não de critérios econômicos, e ao monitoramento do conteúdo veiculado a partir de obrigações como cotas para a produção regional e independente e respeito aos direitos humanos;
TV por assinatura
- Os serviços de TV por assinatura devem, como os demais, ser prestados em ambiente de plena competição, sem que um agente controle mais do que 30% do mercado ou fase da cadeia (produção, programação, empacotamento e entrega). A oferta de conteúdos não pode impedir o consumo de canais específicos e deve contemplar cotas para programações nacionais e produções independentes;
Telefonia
- O serviço por voz, seja ele fixo ou móvel, deve ser disponibilizado ao conjunto da
sociedade a tarifas reduzidas e condizentes com a renda da população brasileira, sem qualquer tipo de assinatura básica;
- O negócio do tráfego de dados pelas redes de telefonia, bem como de cabo, deve ser separado da prestação de serviços de voz ou audiovisuais (modelo chamado de "separação estrutural de redes");
Internet e banda larga
- Como serviço público, a banda larga deve ser universalizada de maneira gratuita à população a partir da formação de uma infra-estrutura estatal composta por redes administrada pelo governo federal, pelos estados e por provedores de acesso à última milha pelos municípios;
- A legislação deve assegurar a "neutralidade de rede", impedindo que o detentor de uma rede "censure" um tipo de conteúdo na Rede;
- Não deve haver restrição, por meio de mecanismos de direito autoral ou propriedade intelectual, à troca de conteúdos pela Internet para uso pessoal ou sem fins lucrativos.
(*) Diretor do Sindicato dos Jornalistas do DF e membro do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário