quarta-feira, 29 de abril de 2009

Carta da AMARC Brasil sobre a convocação da 1ª CONFECOM e sua comissão organizadora

Brasília, 27 de abril de 2009



Ao Excelentíssimo Senhor

Ministro das Comunicações

Hélio Costa



A AMARC Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias, sub-região Brasil vem saudar a publicação do Decreto Presidencial de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, no país, atendendo a uma demanda longamente reivindicada pela sociedade civil organizada.



Destacamos, entretanto, que o Decreto deixa em aberto algumas questões fundamentais sobre o caráter desta Conferência e a condição de representatividade que acompanha a tradição das Conferências em outros setores. Assim, avaliamos que a Portaria n° 185 do Ministério das Comunicações feriu a tão ansiada oportunidade de participação da sociedade brasileira (não empresarial) na tomada de decisões no âmbito das Comunicações.



Por isto, e entendendo que o Brasil tem um papel fundamental na construção de modelos democráticos no continente latino-americano, encaminhamos algumas sugestões, no intuito de contribuir com o processo de idealização e execução transparente e participativa da referida Conferência:



· Que continue a interlocução com a Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação, tendo em conta o trabalho e sugestões desta instância criada há dois anos, formada por entidades e grupos representantes do setor e de organizações sociais, e que conta com a participação de Comissões da Câmara dos Deputados e do Ministério Público Federal.



· Que a CONFECOM tenha caráter deliberativo para estabelecer de fato um marco nas políticas de comunicação no Brasil e no continente.



· Que a definição da Comissão Organizadora da CONFECOM acolha a orientação da Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação, que vem debatendo e defendendo a realização de tal Conferência há dois anos.



· Que sejam estipulados prazos para a convocação das conferências municipais, regionais e estaduais, a fim de garantir a realização destas etapas que devem anteceder à CONFECOM. Para tanto, acreditamos necessária a definição de providências a serem tomadas pelo Ministério das Comunicações, caso estados e municípios não convoquem suas conferências dentro de prazo estipulado.



· Quanto às representações, no caso de Vossa Excelência indicar um representante para presidir a Conferência, que seja um integrante do próprio Ministério.



· Que a escolha dos/as delegados/as eleitos/as garanta a representação da sociedade civil em cotas distintas e discriminadas da representação dos empresários da comunicação na normatização do Decreto Lei de 16 de abril de 2009. Da mesma forma, que a escolha de delegados/as garanta um número mínimo de delegados/as por estado, para evitar a representação desproporcionada de algumas regiões em detrimento de outras.



· Sugerimos o diálogo e a participação do Ministério da Cultura porque entendemos a Comunicação como Direito Humano, indissoluvelmente ligado à história, costumes e visões da sociedade e visando ao aprofundamento das discussões sobre a produção de conteúdo.



· Que a normatização do Decreto garanta a transparência da utilização dos recursos públicos previstos para a realização da Conferência.



Reiteramos o caráter construtivo das nossas sugestões e esperamos que o Governo Federal aproveite esta ocasião para tornar o Brasil um exemplo de cidadania também no âmbito das Comunicações.



Atenciosamente,



Antonio Lopes

Secretário Executivo

AMARC Brasil

C/C

Ao Excelentíssimo Senhor

Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República

Gilberto Carvalho



Ao Excelentíssimo Senhor

Ministro-Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República

Luiz Soares Dulci



Ao Excelentíssimo Senhor

Ministro Chefe da Secretaria de Comunicação Social

Franklin de Souza Martins



À Excelentíssima Senhora

Ministra-Chefe da Casa Civil

Dilma Vana Rousseff



Ao Ilustríssimo Senhor

Consultor Jurídico do Ministério das Comunicações

Marcelo Bechara De Souza Hobaika

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