Brasília, 27 de abril de 2009
Ao Excelentíssimo Senhor
Ministro das Comunicações
Hélio Costa
A AMARC Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias, sub-região Brasil vem saudar a publicação do Decreto Presidencial de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, no país, atendendo a uma demanda longamente reivindicada pela sociedade civil organizada.
Destacamos, entretanto, que o Decreto deixa em aberto algumas questões fundamentais sobre o caráter desta Conferência e a condição de representatividade que acompanha a tradição das Conferências em outros setores. Assim, avaliamos que a Portaria n° 185 do Ministério das Comunicações feriu a tão ansiada oportunidade de participação da sociedade brasileira (não empresarial) na tomada de decisões no âmbito das Comunicações.
Por isto, e entendendo que o Brasil tem um papel fundamental na construção de modelos democráticos no continente latino-americano, encaminhamos algumas sugestões, no intuito de contribuir com o processo de idealização e execução transparente e participativa da referida Conferência:
· Que continue a interlocução com a Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação, tendo em conta o trabalho e sugestões desta instância criada há dois anos, formada por entidades e grupos representantes do setor e de organizações sociais, e que conta com a participação de Comissões da Câmara dos Deputados e do Ministério Público Federal.
· Que a CONFECOM tenha caráter deliberativo para estabelecer de fato um marco nas políticas de comunicação no Brasil e no continente.
· Que a definição da Comissão Organizadora da CONFECOM acolha a orientação da Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação, que vem debatendo e defendendo a realização de tal Conferência há dois anos.
· Que sejam estipulados prazos para a convocação das conferências municipais, regionais e estaduais, a fim de garantir a realização destas etapas que devem anteceder à CONFECOM. Para tanto, acreditamos necessária a definição de providências a serem tomadas pelo Ministério das Comunicações, caso estados e municípios não convoquem suas conferências dentro de prazo estipulado.
· Quanto às representações, no caso de Vossa Excelência indicar um representante para presidir a Conferência, que seja um integrante do próprio Ministério.
· Que a escolha dos/as delegados/as eleitos/as garanta a representação da sociedade civil em cotas distintas e discriminadas da representação dos empresários da comunicação na normatização do Decreto Lei de 16 de abril de 2009. Da mesma forma, que a escolha de delegados/as garanta um número mínimo de delegados/as por estado, para evitar a representação desproporcionada de algumas regiões em detrimento de outras.
· Sugerimos o diálogo e a participação do Ministério da Cultura porque entendemos a Comunicação como Direito Humano, indissoluvelmente ligado à história, costumes e visões da sociedade e visando ao aprofundamento das discussões sobre a produção de conteúdo.
· Que a normatização do Decreto garanta a transparência da utilização dos recursos públicos previstos para a realização da Conferência.
Reiteramos o caráter construtivo das nossas sugestões e esperamos que o Governo Federal aproveite esta ocasião para tornar o Brasil um exemplo de cidadania também no âmbito das Comunicações.
Atenciosamente,
Antonio Lopes
Secretário Executivo
AMARC Brasil
C/C
Ao Excelentíssimo Senhor
Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República
Gilberto Carvalho
Ao Excelentíssimo Senhor
Ministro-Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República
Luiz Soares Dulci
Ao Excelentíssimo Senhor
Ministro Chefe da Secretaria de Comunicação Social
Franklin de Souza Martins
À Excelentíssima Senhora
Ministra-Chefe da Casa Civil
Dilma Vana Rousseff
Ao Ilustríssimo Senhor
Consultor Jurídico do Ministério das Comunicações
Marcelo Bechara De Souza Hobaika
Destacamos, entretanto, que o Decreto deixa em aberto algumas questões fundamentais sobre o caráter desta Conferência e a condição de representatividade que acompanha a tradição das Conferências em outros setores. Assim, avaliamos que a Portaria n° 185 do Ministério das Comunicações feriu a tão ansiada oportunidade de participação da sociedade brasileira (não empresarial) na tomada de decisões no âmbito das Comunicações.
Por isto, e entendendo que o Brasil tem um papel fundamental na construção de modelos democráticos no continente latino-americano, encaminhamos algumas sugestões, no intuito de contribuir com o processo de idealização e execução transparente e participativa da referida Conferência:
· Que continue a interlocução com a Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação, tendo em conta o trabalho e sugestões desta instância criada há dois anos, formada por entidades e grupos representantes do setor e de organizações sociais, e que conta com a participação de Comissões da Câmara dos Deputados e do Ministério Público Federal.
· Que a CONFECOM tenha caráter deliberativo para estabelecer de fato um marco nas políticas de comunicação no Brasil e no continente.
· Que a definição da Comissão Organizadora da CONFECOM acolha a orientação da Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação, que vem debatendo e defendendo a realização de tal Conferência há dois anos.
· Que sejam estipulados prazos para a convocação das conferências municipais, regionais e estaduais, a fim de garantir a realização destas etapas que devem anteceder à CONFECOM. Para tanto, acreditamos necessária a definição de providências a serem tomadas pelo Ministério das Comunicações, caso estados e municípios não convoquem suas conferências dentro de prazo estipulado.
· Quanto às representações, no caso de Vossa Excelência indicar um representante para presidir a Conferência, que seja um integrante do próprio Ministério.
· Que a escolha dos/as delegados/as eleitos/as garanta a representação da sociedade civil em cotas distintas e discriminadas da representação dos empresários da comunicação na normatização do Decreto Lei de 16 de abril de 2009. Da mesma forma, que a escolha de delegados/as garanta um número mínimo de delegados/as por estado, para evitar a representação desproporcionada de algumas regiões em detrimento de outras.
· Sugerimos o diálogo e a participação do Ministério da Cultura porque entendemos a Comunicação como Direito Humano, indissoluvelmente ligado à história, costumes e visões da sociedade e visando ao aprofundamento das discussões sobre a produção de conteúdo.
· Que a normatização do Decreto garanta a transparência da utilização dos recursos públicos previstos para a realização da Conferência.
Reiteramos o caráter construtivo das nossas sugestões e esperamos que o Governo Federal aproveite esta ocasião para tornar o Brasil um exemplo de cidadania também no âmbito das Comunicações.
Atenciosamente,
Antonio Lopes
Secretário Executivo
AMARC Brasil
C/C
Ao Excelentíssimo Senhor
Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República
Gilberto Carvalho
Ao Excelentíssimo Senhor
Ministro-Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República
Luiz Soares Dulci
Ao Excelentíssimo Senhor
Ministro Chefe da Secretaria de Comunicação Social
Franklin de Souza Martins
À Excelentíssima Senhora
Ministra-Chefe da Casa Civil
Dilma Vana Rousseff
Ao Ilustríssimo Senhor
Consultor Jurídico do Ministério das Comunicações
Marcelo Bechara De Souza Hobaika
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