26/09/2009 |
Candice Cresqui*
FNDC
Colaborando com os debates da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), o e-Fórum publicará, a partir desta edição, uma série de matérias sobre os temas, eixos e proposições que serão discutidas no encontro, cuja etapa final será entre os dias 1º e 3 de dezembro. Esta edição aborda o conceito de controle público nas comunicações, um dos eixos estratégicos do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e que será levado como proposta da entidade para a Conferência.
Elaborado pelo FNDC, o Programa para a Democratização da Comunicação no Brasil, tem como uma de suas premissas estratégicas a constituição do controle público sobre o conjunto de sistemas de comunicação no país. Para a entidade, a Conferência é o espaço propício à formulação de políticas públicas que fortaleçam essa elaboração.
A palavra controle é comumente usada com conotação negativa e associada a autoritarismo e censura. Superar esse senso comum é a primeira tarefa para compreender o conceito de controle público defendido pelo Fórum. Em seu Programa, o FNDC define o termo controle como “uma resposta estratégica ao problema da relação do homem com sua própria essência”. Assim, por controle, “referimos à relação multilateral que se deve estabelecer para o equacionamento do conflito”, define o programa.
Para o vice-presidente do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ) e membro do Conselho Deliberativo do FNDC, Juliano Carvalho, é preciso compreender que o controle público se dará a partir de parâmetros consagrados na Constituição do país, como por exemplo, “o acesso à mídia, a pluralidade, a diversidade, o tratamento equânime de fontes. Esse é o princípio mais geral”. Para garantir esses preceitos, deve se constituir uma esfera pública que atue como uma ferramenta eficaz de diálogo entre a sociedade, o Estado e a mídia.
O controle público se constitui, então, com a “articulação das instâncias formadas pelos marcos regulatórios e agentes reguladores do setor, em conjunto com a participação da sociedade”, afirma o Coordenador-
Os agentes reguladores são as instâncias do Estado, como os ministérios governamentais e suas instâncias híbridas, como as agência reguladoras. Ter estes atores como construtores do controle público, “significa atribuir ao Estado e as agências reguladoras estruturas democráticas e públicas, no sentido de ter o público transversalmente regulando”, sustenta Schröder. Nessa instância, por exemplo, também estão inseridos os conselhos de saúde, educação ou comunicação, e até profissionais. “Ou seja, agentes estatais, públicos ou privados, todos eles permeados pelo público”, expõe.
O terceiro nível que constitui o controle público, na opinião de Schröder, é a participação da sociedade, nos seus mais diversos segmentos. É aí que acontece efetivamente o controle social. Garantir essa instância é “legitimar esses espaços, reconhecendo-
A conjunção desses três elementos representa a “relação multilateral”, expressa no programa do FNDC, quando aborda o conceito de controle público. Ela viabiliza a “resposta estratégica” mencionada no começo da matéria, pois limita a possibilidade de que os meios de comunicação excedam os seus fins. “Historicamente todos os meios criados pelo homem excederam seus fins. Isto integra a essência humana. Criamos a televisão e agora nos declaramos prisioneiros dela. Ora, isto é ilógico, embora seja humano, integre a essência humana. Por isso precisamos de um controle público que atribua finalidades humanas aos meios de comunicação, sejam eles estatais, comunitários ou privados”, afirma Schröder.
Controle público com controle social
Para Schröder “não há uma hierarquia entre o marco regulatório, os agentes reguladores e o controle social, dentro do controle público. Os três são imprescindíveis”. É por essa concepção que o FNDC diferencia controle público de controle social. “Na ideia de controle público está consignada a articulação do que é estatal com o que é social. O Estado não é retirado do processo. O controle social é mais uma esfera que precisa ser implementada”, expressa. O jornalista salienta, que por “público” estende-se o espaço político onde Estado e sociedade se entrelaçam. Já ao termo “social”, normalmente é atribuída as noções de cidadão e sociedade.
Segundo Juliano, a grande diferença entre controle público e controle social é que, o segundo vai ser gerido no âmbito da sociedade, com um conjunto de instrumentos para a população participar e incidir sobre a atuação da mídia. “Já no controle público há uma arena que é pública, que pode ser configurada por atores privados, estatais ou da sociedade”, reforça.
Para Murilo César Ramos, diretor do Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações (CCOM) da Universidade de Brasília (UnB), docente no Programa de Pós Graduação em Comunicação e pesquisador Laboratório de Políticas de Comunicação (LaPCom) da instituição, no que tange a participação da sociedade os preceitos de controle público e social equiparam-se. Entretanto, ele avalia que o conceito de controle social é um pouco mais problemático. “Em certas correntes da sociologia o controle social tem um sentido estreito. Controle é visto como as injunções ideológicas, a pressão que as convenções e a sociedade impõem sobre as liberdades individuais”, explica.
Carvalho acentua que a democracia deve ser soberana dentro das comunicações. “A mídia não pode ser mais forte que o Estado e a sociedade. Da mesma forma que a sociedade não pode ter mais força que a mídia, no sentido de censurá-la ou intimidá-la. A idéia de ter essa esfera pública é para garantir um equilíbrio entre as forças”, explica. O Conselho de Comunicação Social, por exemplo, foi pensado originalmente como um espaço de controle público da mídia, atuando junto ao Congresso Nacional, assinala Carvalho.
*Com a colaboração de Fabiana Reinholz
www.fndc.org.
(51) 3213-4020 r.217
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