Um episódio lamentável dominou uma boa parte da última sessão da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, no dia 16 de setembro de 2009. Deputados federais se retiraram do plenário inviabilizando a votação do requerimento apresentado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) que pedia a avaliação da concessão dada à empresa Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais para transmitir programação de TV em Belo Horizonte. O requerimento volta para a pauta no dia 23 de setembro.
A emissora, com a concessão vencida desde 2007, pleiteia a renovação de seu contrato por mais 15 anos. Como é uma concessão pública, nada mais natural do que o Congresso Nacional verificar como foi utilizado o espaço concedido pelo Estado à emissora, aferindo se foram cumpridos os preceitos constitucionais, se está tudo em ordem com as questões trabalhistas e como a programação é avaliada pela sociedade.
Para além dessas questões, a própria CCTCI estabeleceu parâmetros para os processos de renovação das concessões que incluem as audiências públicas. A prerrogativa é garantida pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 255) que garante que cada Comissão poderá, mediante requerimento de seus membros ou a pedido de entidade interessada, realizar audiência pública para instruir matéria legislativa em trâmite.
Essa prerrogativa é reforçada pelo Ato Normativo nº 1, em vigor desde 2007, que prevê a realização de audiências para tornar mais transparente o processo de avaliação dos serviços das emissoras de rádio e TV. De acordo com a norma, os critérios para requerer a audiência pública para debater a renovação de uma emissora devem levar em conta: “o interesse público envolvido, abrangência do serviço prestado, penetração da programação da emissora e existência de fatos ou indícios relevantes que justifiquem a realização da Audiência”.
Vale lembrar que as emissoras que requerem renovação precisam cumprir requisitos técnicos e normativos estabelecidos pelo Decreto 88.066/83, tais como “não transmitir programas que atentam contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”, “limitar ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do horário de sua programação diária o tempo destinado à publicidade comercial”, entre outros.
Ainda nesse sentido, o artigo 221 da Constituição Federal estabelece que “a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”. Como não existe um mecanismo para aferir se este artigo está sendo cumprido é fundamental que tanto o executivo quanto o legislativo criem formas de escuta da sociedade em relação à programação da emissora. Há estudos elaborados por instituições do setor que devem ser levados em consideração.
A renovação da Band Minas tem ainda um outro aspecto que merece atenção. Cerca de 92% da programação da afiliada é a mesma veiculada pela Bandeirantes cabeça da rede. Presume-se que os problemas como a sublocação da programação para programas religiosos, por exemplo, se repita nas afiliadas. A Bandeirantes repassa 5h30 para a Assembléia de Deus e 2h para a Igreja Internacional da Graça de Deus, não se responsabilizando com o conteúdo veiculado sob a justificativa de que são produções independentes. Compreendemos que estes são aspectos que precisam ser debatidos com toda a sociedade e que a realização de uma audiência pública pode levantar questões que busquem a melhoria do sistema de comunicações como um todo.
Todos os fatos e regulações apontam para a clara necessidade de se estabelecer maior transparência nos processos de renovação das concessões de rádio e TV. Não há qualquer justificativa plausível para a postura dos deputados federais que rejeitam a idéia do debate público sobre a questão. É preciso, de uma vez por todas, efetivar os mecanismos que possibilitem à população conhecer como estão sendo utilizados os bens públicos que são as concessões de rádio e TV. Qualquer atitude na direção contrária é um atentado contra a democracia e contra a liberdade de expressão de todos os brasileiros.
Assinam esta carta, as 42 entidades que formam a CNPC (Comissão Nacional Pró Conferência de Comunicação):
ABCCOM – Associação Brasileira de Canais ComunitáriosABEPEC – Associação Brasileiras das Emissoras Públicas, Educativas e CulturaisABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e TransexuaisABI – Associação Brasileira de ImprensaABONG – Associação Brasileira de Ong’sABRAÇO – Associação Brasileira de Radiodifusão ComunitáriaABTU – Associação Brasileira De TV’s UniversitáriaAMARC-BRASIL – Associação Mundial Das Rádios ComunitáriasANDI – Agência de Notícias dos Direitos da InfânciaARPUB – Associação das Rádios Públicas do BrasilASTRAL - Associação Brasileira de TV’s e Rádios legislativasCampanha “Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania”CEN - Coletivo de Entidades NegrasCFP – Conselho Federal de PsicologiaCGTB – Central Geral dos Trabalhadores do BrasilComissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos DeputadosComissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e InformáticaComissão de Legislação ParticipativaCONFERP – Conselho Federal de Profissionais de Relações PúblicasCONUB – Conselho Nacional de UmbandaCUT – Central Única dos TrabalhadoresENECOS – Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação SocialFENAJ – Federação Nacional dos JornalistasFENAJUFE – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público FederalFITERT – Federação dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e TelevisãoFITTEL – Federação Interestadual dos Trabalhadores em TelecomunicaçõesFML - Fórum de Mídia LivreFNDC – Fórum Nacional pela Democratização da ComunicaçãoFórum de Entidades Nacionais de Direitos HumanosIDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do ConsumidorINESC – Instituto de Estudos Sócio-EconômicosINTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação SocialLAPCOM – Laboratório de Políticas de Comunicação da UnBMMM – Marcha Mundial de MulheresMNDH – Movimento Nacional de Direitos HumanosMNU – Movimento Negro UnificadoMST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem TerraOAB – Ordem dos Advogados do BrasilPFDC – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – Ministério Público FederalRENOI – Rede Nacional dos Observatórios da ImprensaRITS – Rede de Informações para o Terceiro SetorUNE – União Nacional dos Estudantes
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quarta-feira, 23 de setembro de 2009
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